Para ser aluno regular do PPGHAm, é preciso ser aprovado em concurso estabelecidos pelos editais de seleção que ocorrem no primeiro semestre de cada ano. Os processos seletivos podem ser acompanhados na página do programa.
Para fazer matrícula, o discente tem que ter sido aprovado em um processo seletivo. As matrículas são feitas pelos discentes todos os semestres através do SIGAA (https://sigaa.unir.br/sigaa/verTelaLogin.do). Somente a primeira matrícula será feita com acompanhamento.
Por aluno especial, entende-se aqueles alunos que pedem acesso ao Programa para cursarem algumas disciplinas. Esses alunos não fazem parte do corpo regular de alunos, pois estes devem ingressar via Edital de ampla concorrência. Para ingressar como aluno especial, conforme o Regimento Interno, Art. 19º, é preciso estar regularmente matriculado em um programa de pós-graduação. O aluno interessado deve submeter seu interesse em matricular-se em alguma disciplina via email para ppgham@unir.br, enviando atestado de matrícula em outro programa de pós-graduação stricto sensu, cópia de documento de identicação e cpf. Além disso, também deve enviar link de seu currículo lattes. Ao todo, cada aluno especial tem direito de cursar até duas disciplinas no PPGHAm.
Sim. Conforme a Resolução nº. 561/CONSEA, de 19/12/2018, o PPGHAm reserva um total de vinte por cento (20%) das vagas (5 vagas) do mestrado a pessoas com deficiência, indígenas, pretas e pardas. Os critérios para ingressos, são regidos pelos editais de seleção.
O PPGHAm sugere que os candidatos indiquem seus orientadores. No entanto, a decisão final é estabelecida em reunião do Colegiado obedecendo critérios de área de interresse de cada orientador/a e também de proporcionalidade.
O discente regularmente matriculado no PPGHAm deve cumprir, além das disciplinas obrigatórias e eletivas, também as Atividades Programadas de Pesquisa (APPs). Embora as APPs façam parte do currículo e estejam organizadas em APP 1, APP 2 e APP 3, elas não seguem estritamente a lógica das disciplinas, podendo o discente atrasar a entrega dos relatórios. O importante é que, se o estudante não cumprir as atividades curriculares, dentre as quais se encontram as APPs, ele não poderá realizar sua banca de qualificação; ou seja, sua banca de qualificação está condicionada ao cumprimento dos créditos em disciplinas, da apresentação de um atestado de proficiência e dos relatórios das APPs. Orientamos que no início de cada semestre, o discente se matricule na APP correspondente.
Não! No último semestre, o discente deve concentrar-se na redação de sua dissertação e em publicações. No entanto, apesar de não ter Atividades Programadas de Pesquisa (APPs) no último semestre, o discente tem que entregar um relatório final de curso. Para isso, após a defesa da dissertação, utilize o mesmo modelo das APPs para elaborar seu relatório final de curso.
Conforme o Regimento Interno do PPGHAm, Art. 62, o Exame de Qualificação deve ocorrer até que o/a mestrando/a tenha cumprido 18 meses. No entanto, o espírito da lei, conforme § 2º desse mesmo artigo, estabelece o prazo de três meses entre o Exame de Qualificação e Defesa de Dissertação. Portanto, caso o estudante não consiga defender dentro dos prazos previsto, deve pedir prorrogação da defesa de Dissertação para que se cumpram os três meses necessários entre a qualificação e a defesa. Isso é assim para que a pesquisa não fique prejudicada. Orientamos que no terceiro semestre o discente se matricule na Qualificação.
Conforme o Regimento Interno do PPGHAm, Art. 63, o material que compõe o Exame de Qualificação é: a) Projeto de Pesquisa (projeto remodelado durante o primeiro ano de estudo no Programa); b) Plano de Redação, que especifique detalhadamente os capítulos da Dissertação (trata-se de uma espécie de sumário da possível futura dissertação); c) Versão preliminar de 50% (cinquenta por cento) dos capítulos previstos no Plano de Redação (podem ser capítulos completos e incompletos, podendo, nas partes que ainda não apresentem resultados de pesquisa, o discente descrever os assuntos que pretende desenvolver. Não se esqueça de realizar sua matrícula na Qualificação no início do terceiro semestre.
Em primeiro lugar, todos/as discentes devem estar cientes que, conforme Regimento Interno do PPGHAm (Art. 67), possuem, desde o mês de ingresso no Programa, 24 meses para a Defesa de Dissertação. Ou seja, se você entrou em agosto de 2021, você tem até julho de 2023 para realizar sua Defesa de Dissertação.
Em segundo lugar, para realizar sua Defesa de Dissertação, o/a discente deve ter cumprido todas as etapas previstas no Regimento Interno do Programa, isto é, créditos em disciplinas, créditos em APPs, proficiência em língua estrangeira e Exame de Qualificação (Art. 61 e Art. 62, § 1º).
Em terceiro lugar, observando o prazo mínimo de três meses entre a realização da Qualificação e a realização da Defesa de Mestrado, o/a discente pode pedir prorrogação do prazo de defesa da dissertação por três meses, prorrogáveis por três vezes (totalizando um ano). Em relação a discentes bolsistas, o prazo de solicitação de adiamento só poderá ser encaminhado duas vezes (totalizando 6 meses). Discentes não bolsistas que tenham usufruído de trancamento também só poderão solicitar prorrogação duas vezes (totalizando 6 meses) (Art. 67, § 1º e § 2º).
Em quarto lugar, conforme o Art. 67 do Regimento Interno, § 3º, “O discente que não concluir todas as disciplinas, atividades curriculares e o Trabalho Final para obtenção do grau de Mestrado, dentro dos prazos definidos neste artigo, terá sua matrícula cancelada. No caso do discente haver concluído todas as disciplinas e atividades curriculares, mas não ter concluído o seu Trabalho Final, poderá pleitear vínculo desde que seja aprovado no processo seletivo realizado imediatamente após o cancelamento de sua matrícula. O referido discente não necessitará integralizar novamente os créditos em disciplinas e disporá no mínimo de 01 (hum) ano para defender sua Dissertação”.